A Direção de Informação e a Direção de Programas da TVI dispensam, com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração de Pedro Proença, advogado e até agora comentador da estação.
Esta decisão editorial resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha.
As razões evocadas pela Defesa são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica. Porque assentam numa discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da Juíza.
Não está em causa a liberdade do exercício da profissão que cada um escolhe. Nem questionamos o facto de qualquer cidadão ter evidentemente o direito à sua defesa.
Mas também não abdicamos da nossa própria liberdade editorial e da responsabilidade social que lhe está inerente. Ao dispensá-lo do seu espaço de comentário semanal no programa “Prolongamento” da TVI24 e das presenças regulares do programa “A Tarde é Sua” no canal principal, as direções de Informação e de Programas da TVI estão a dar um sinal inequívoco: a recusa de, nesta ou em qualquer outra circunstância, permitir que as suas antenas promovam colaboradores que se vinculem a princípios que repudiamos e consideramos nocivos à sociedade que queremos.
Em todo o caso, a TVI não pode deixar de agradecer a disponibilidade e empenho que Pedro Proença sempre revelou nestes quarto anos de colaboração nos diversos espaços de análise e comentário em que participou.